STJ AREsp 2356648
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. ACÓRDÃO EMBARGADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. INVIABILIDADE DE CABIMENTO DO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores de embargos de declaração, afigura-se nítido o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EMERALD SPE S.A. e OUTRAS, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ao acórdão de fls. 638-645 (e-STJ), que negou provimento ao agravo interno. Defendem ter havido omissões e contradição no aresto embargado. Pontuam que a segunda instância reconheceu a ausência de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, contudo deslocou a fixação de uma penalidade para um evento futuro ainda não praticado e cuja gravidade - pelo mesmo motivo - é desconhecida. Arguem as embargantes que a estipulação prévia de pena sem a efetiva prática de infração ofende os princípios do contraditório e ampla defesa, pois a legislação assenta que a penalidade deve ser fixada proporcionalmente à infração. Frisam que esse alerta, ou seja, imposição de tal medida no caso de futuro ato atentatório à dignidade da justiça não pode prevalecer, tendo em vista que tal possibilidade somente pode ocorrer com base em efetivo evento causador de dano. Sublinham as insurgentes que este recurso serve para prequestionar o art. 5º, LV, da CF/1988, pois entendem que a delimitação prévia de penalidade sem a efetiva prática de infração viola os citados princípios constitucionais. Pugnam pelo acolhimento destes embargos de declaração (e-STJ, fls. 653-658). Contraminuta apresentada reivindicando a manutenção do acórdão e a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC (e-STJ, fls. 659-663). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. ACÓRDÃO EMBARGADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. INVIABILIDADE DE CABIMENTO DO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores de embargos de declaração, afigura-se nítido o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.