Decisão · STJ

STJ HC 868062

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. - Eventual ausência de exame frontal dos argumentos defensivos ou de todos os temas apresentados na petição inicial do habeas corpus impetrado na origem não revelam teratologia, porquanto se está diante de decisão liminar, a qual deve aferir apenas a existência de plausibilidade jurídica do pedido e de perigo de demora. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS DA SILVA PORTO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o mandamus. O agravante aduz, em síntese, que é absolutamente necessária a superação do enunciado n. 691 da Súmula desta Corte Superior, porquanto teratológica a decisão impugnada, uma vez que não analisou "frontalmente os argumentos trazidos pela Defesa". Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. - Eventual ausência de exame frontal dos argumentos defensivos ou de todos os temas apresentados na petição inicial do habeas corpus impetrado na origem não revelam teratologia, porquanto se está diante de decisão liminar, a qual deve aferir apenas a existência de plausibilidade jurídica do pedido e de perigo de demora. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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