Decisão · STJ

STJ AREsp 2440605

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por ANTONIO LIMA NERI, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante, em face de QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., em razão de danos decorrentes de restrição incidente sobre o veículo adquirido.
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