Decisão · STJ

STJ AREsp 2455659

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. JUNTADA TARDIA DO COMPROVANTE DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. SÚMULA N. 187/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a comprovação do recolhimento do preparo deve ocorrer no momento da interposição do apelo especial ou dentro do prazo assinalado para a sua regularização, não sendo cabível a posterior juntada do comprovante, em razão da preclusão consumativa - aplicação da Súmula 187/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TMM LINE LIMITED LCC contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, sob os seguintes fundamentos (e-STJ, fls. 471-472): Mediante análise do recurso de TMM LINE LIMITED LCC, o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Ademais, percebeu-se, no Tribunal de origem, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou. Veja que intimada para regularizar o preparo em 20/12/2022 (fl. 438), a parte só se manifestou em 6/2/2023 (fl. 439), fora do prazo legal de 5 (cinco) dias. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Em suas razões (e-STJ, fls. 476-481), a agravante assevera que foi intimada para realizar o recolhimento em dobro do preparo, tendo feito o pagamento do preparo dentro do prazo estabelecido. Pleiteia, assim, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 486-490 (e-STJ), com pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. JUNTADA TARDIA DO COMPROVANTE DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. SÚMULA N. 187/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a comprovação do recolhimento do preparo deve ocorrer no momento da interposição do apelo especial ou dentro do prazo assinalado para a sua regularização, não sendo cabível a posterior juntada do comprovante, em razão da preclusão consumativa - aplicação da Súmula 187/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →