Decisão · STJ

STJ AREsp 2410556

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Embargos à execução. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por ROGER CLEBIS DE NEGRI em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de embargos à execução, opostos pelo agravante em face de CHS AGRONEGÓCIO INDÚSTRIA ECOMÉRCIO.
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