Decisão · STJ

STJ AREsp 2465404

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Execução de título extrajudicial. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial ajuizada por DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em face de INBRANORTE - IND. E COM. DE BRAÇADEIRAS NORDESTE LTDA. Sentença: declarou extinta a execução .
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