Decisão · STJ

STJ HC 872919

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gracilene Nunes dos Santos contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o writ em razão da falta de deliberação colegiada (fls. 33/34). Reitera a defesa da agravante a ocorrência de constrangimento ilegal, em razão do tribunal de origem ter criado um requisito sem fundamentação legal para o seguimento do HC, qual seja, exige debater no juízo a quo, por meio de pedido de revogação da preventiva, para, só a partir da decisão juízo da custódia impetrar o HC (fl. 36). Afirma que o entendimento do Tribunal a quo diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual, em casos como este, em que a ilegalidade salta aos olhos num simples olhar, vê-se que deve ser superado o entendimento da nobre Ministra Presidente (fls. 36/37). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente, a fim de que a prisão preventiva da paciente, ora agravante, seja substituída por medidas cautelares diversas ou, caso assim não se entenda, que seja determinado o seguimento do habeas corpus no Tribunal de origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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