STJ AREsp 1941718
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a aplicação da Súmula nº 83 do STJ. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAMINHANDO NÚCLEO EDUCACIONAL LTDA. e outra (CAMINHANDO e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO NCPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO NCPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. . 313 §§ 1º E 2º, do NCPC; 682, II, 1784,1792 DO CC/2002. ESPOLIO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO EXEQUENDO LITIGIOSO SUJEITO À SOBREPARTILHA. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 202) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) ficou demonstrada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015); (2) ocorreu o prequestionamento dos arts. 313, §§ 1º e 2º, do NCPC; 682, II, 1.784 e 1.792 do CC/2002 pelos recorrentes ao longo dos recursos interpostos nos autos; (3) ainda que a decisão agravada entenda que o acórdão decidiu em consonância com esta Corte, o recurso especial foi interposto com fundamento na alínea c da permissão constitucional. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 237/255) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a aplicação da Súmula nº 83 do STJ. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.