Decisão · STJ

STJ AREsp 2456107

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para rebater a aplicação da Súmula n. 284 do STF, quando aplicada por ausência de indicação de artigo supostamente violado, é necessário que a parte demonstre que apontou, nas razões do especial, a inobservância de dispositivo legal com força normativa c apaz de alterar o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem . 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO JESIEL SANTANA DA SILVA, OSEAS SANTANA DA SILVA e MARCOS CRUZ DOS PASSOS interpõem agravo regimental contra a decisão de fls. 768-769, em que a Presidência do STJ conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele interposto, em virtude da Súmula n. 284 do STF. A defesa alega que "foram apontados em sede de Agravo, os motivos e fundamentos para que o Acordão de segundo grau, venha a ser reformado" (fl. 2.776). Reitera, por fim, as razões do especial e pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para rebater a aplicação da Súmula n. 284 do STF, quando aplicada por ausência de indicação de artigo supostamente violado, é necessário que a parte demonstre que apontou, nas razões do especial, a inobservância de dispositivo legal com força normativa c apaz de alterar o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem . 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →