Decisão · STJ

STJ AREsp 2395274

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MONICA EYER LOPES DA SILVA (MONICA), em face do não provimento de seu agravo interno, assim ementado. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. VALORES CONSIDERADOS. CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se reconhecem a omissão e a negativa de prestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A reanálise do entendimento de que caracterizada a preclusão e de que corretos os cálculos e valores, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 1.267) Nos presentes embargos de declaração, MONICA alega (1) omissão quanto ao exame da apontada violação do art. 1.009, §1º, do CPC, para demonstrar que não houve o julgamento da impugnação da decisão interlocutória de fl. 935, como preliminar de apelação. Impugnação interposta às e-STJ, fls. 1.286/1.291. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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