STJ AREsp 2421706
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação indenizatória, ajuizada em razão de rescisão contratual decorrente da inviabilidade do negócio após celebração de aditivo contratual. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e a reinterpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por TELEFÔNICA BRASIL S/A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta parte, negou-lhe provimento. Ação: indenizatória, ajuizada por FA2 RJ SERVIÇOS DE TELECOM LTDA., em face da agravante, em razão de rescisão contratual decorrente da inviabilidade do negócio após celebração de aditivo contratual.