Decisão · STJ

STJ AREsp 2427316

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Embargos à execução. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, manejado por LUIS PAULO FRASSON e VITOR CESAR FRASSON, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: embargos à execução, opostos por LUIS PAULO FRASSON e VITOR CESAR FRASSON em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em razão da execução de título extrajudicial. Sentença: rejeitou os embargos apresentados.
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