STJ AREsp 2343359
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2 . Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE NASSRO ASSN NASSRO, representado por GILVANE OLIVEIRA DE MELO - INVENTARIANTE, ao acórdão da Terceira Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fl. 2.446): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO LEGAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a alegação genérica de violação da lei federal - sem indicar, de forma precisa, artigo, parágrafo ou alínea da legislação tidos por violados, tampouco em que medida teria o acórdão recorrido vulnerado a lei federal, bem como em que consistiu a suposta negativa de vigência da lei - demonstra a deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a abertura da instância excepcional, conforme os termos da Súmula n. 284 /STF. 2. Agravo interno desprovido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 2.485-2.490). Em suas razões, o embargante alega omissão acerca das nulidades suscitadas concernentes às questões de "existência de prescrição do direito do autor ora embargado, existência de coisa julgada e finalmente nulidade absoluta do processo desde o seu início, já que entende que a pessoa que propôs Ação Declaratória (Ação Principal) na qualidade de inventariante do espolio era impedido por lei de propor tal Ação, já que o mesmo não poderia ser autor e representante do réu ao mesmo tempo" (e-STJ, fls. 2.495-2.496). Defende que todas a matérias são de ordem pública e, assim sendo, podem ser alegadas em qualquer fase do processo. Impugnação às fls. 2.502-2.517 (e-STJ), requerendo a aplicação de multa por embargos protelatórios. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2 . Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.