STJ REsp 1993190
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO OU SEU RECOLHIMENTO EM DOBRO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não atendendo a parte recorrente - de maneira tempestiva - ao despacho exarado pela Presidência desta Corte, pelo qual fora determinado o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem, o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIA BARBOSA (MÁRCIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da sua deserção. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o recurso não seria deserto, apresentando os documentos comprobatórios do pagamento do preparo recursal. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO OU SEU RECOLHIMENTO EM DOBRO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não atendendo a parte recorrente - de maneira tempestiva - ao despacho exarado pela Presidência desta Corte, pelo qual fora determinado o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem, o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção. 2. Agravo interno não provido.