STJ REsp 2101328
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARQUE DE CONTAINER. SOBREESTADIAS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO. PRORROGAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A competência territorial é matéria geradora de nulidade relativa, não devendo ser reconhecida de ofício, mas arguida em momento oportuno, sob pena de operar-se a preclusão" (AgInt no AREsp n. 1.937.765/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.). 2. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUXOR TIMBER COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 402 ): RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROVESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARQUE DE CONTAINER. SOBREESTADIAS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO. PRORROGAÇÃO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Nas razões do agravo, a insurgente alega que o Tribunal estadual ao proferir o acórdão recorrido contrariou as regras de competência e jurisdição dispostas na lei federal. Defende que (e-STJ, fl. 417) "não possui domicílio na Comarca de Barcarena/PA, possuindo como único domicílio a cidade de Itaituba/PA - local onde teria sido contratado o serviço, bem como onde é possível discutir seu adimplemento - todas as notas emitidas pela Agravada reportam ao domicílio da sede da Agravante, qual seja: Itaituba/PA". Assevera que diante da ausência de contrato juntado nos autos, não há como firmar a competência em favor de foro de eleição, bem como não há como afastar a regra geral de competência em desfavor do domicílio do Agravante. Argumenta em seu favor (e-STJ, fl. 418): De fato, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança decorrente de descumprimento contratual deve ser proposta no local onde a obrigação deveria ser cumprida, contudo tanto o Ilustre Relator, quanto o Tribunal de Origem ignoram que em se tratando de contrato que não foi reduzido a termo, não há clareza sobre onde obrigação deveria ser cumprida, quer por sua natureza, quer pela lei de regência, deveria ser observado o disposto no art. 327 do Código Civil. A conclusão acerca da indefinição quanto ao local no qual a obrigação deveria ser satisfeita não decorre do reexame de fatos e provas. Mas da própria negativa de existência do contrato. Nesse contexto, não há falar na incidência da Súmula nº 7/STJ como impeditiva do seguimento do recurso. Requer o provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 425-429 (e-STJ), pleiteando pela majoração dos honorários de sucumbência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARQUE DE CONTAINER. SOBREESTADIAS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO. PRORROGAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A competência territorial é matéria geradora de nulidade relativa, não devendo ser reconhecida de ofício, mas arguida em momento oportuno, sob pena de operar-se a preclusão" (AgInt no AREsp n. 1.937.765/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.). 2. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 3 . Agravo interno desprovido.