STJ AREsp 2376015
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especia l. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO MARCOS VINÍCIUS CARDOSO SANTOS agrava de decisão na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do decisum recorrido. A defesa afirma que está "demonstrada a Repercussão Geral nas questões constitucionais discutidas no presente caso, apta a ensejar a admissibilidade do Recurso Especial" (fl. 806). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental e pela concessão de habeas corpus de ofíc io (fls. 821-827). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especia l. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.