Decisão · STJ

STJ AREsp 2449247

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por EDILANE FERNANDES DE LIMA contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de indenização por danos morais ajuizada pela agravante em face de CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em razão do mau cheiro intenso e constante decorrente da manipulação de material orgânico em decomposição utilizado na fabricação de fertilizantes pela empresa agravada. Sentença: julgou improcedente o pedido de indenização de danos morais.
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