Decisão · STJ

STJ REsp 2083122

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-30publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por EDI BENVENUTI BINDEL ao acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fl. 2.219): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não comprovação do preparo no ato da interposição do recurso gera a obrigação do recolhimento em dobro. 2. Não havendo o atendimento à intimação para o recolhimento em dobro das custas, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "tem entendido que, para eventual devolução de prazo recursal em virtude de doença do advogado, deve haver demonstração da absoluta incapacidade de o causídico exercer sua profissão ou substabelecer o mandato, o que não ocorreu nesses autos" (AgInt no AREsp n. 2.027.433/PB, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022). 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 2.228-2.236), o embargante afirma que há omissão e contradição no julgado. Para tanto, reitera os argumentos apresentados nos recursos anteriores acerca do afastamento da deserção. Afirma que a tese defensiva está em conformidade com o entendimento pacificado desta Corte e, por isso, o agravo interno deveria ser provido para destrancar o recurso especial. Requer, assim, o acolhimento dos aclaratórios para que sejam sanados os vícios mencionados. Impugnação apresentada às fls. 2.240-2.245 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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