Decisão · STJ

STJ RvCr 6051

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO PROFERIDA EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão criminal somente é cabível nas situações expressamente previstas em lei e sua utilização, neste Superior Tribunal, pressupõe a formação da coisa julgada a partir da análise da questão de mérito feita no julgamento de recurso especial, sendo, portanto, incabível quando se voltar contra decisão proferida em habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JULIANO PEREIRA PAULINO interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 104-105, que não conheceu da revisão criminal, visto que manifestamente incabível. Em suas razões, afirma o insurgente que "o decreto condenatório afastou o tráfico privilegiado em virtude da quantidade de drogas apreendidas, sem nenhuma demonstração concreta que o agravante, primário e com bons antecedentes, não preenchia os requisitos exigidos no parágrafo 4º do Artigo 33 da Lei de Drogas" (fl. 113). Assinala que "o magistrado, de primeira instância, teve sua justificativa para reprimenda, tão somente os depoimentos dos policiais que, no que tange ao depoimento policial, pertinente ponderar acerca do real valor probatório, como também definir o equilíbrio entre as provas juntadas" (fl. 115). Requer, diante disso, seja reconhecido o tráfico privilegiado, bem como "revogada a prisão preventiva do paciente, com ou sem imposição de medidas cautelares que se entender de Direito" (fl. 115). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO PROFERIDA EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão criminal somente é cabível nas situações expressamente previstas em lei e sua utilização, neste Superior Tribunal, pressupõe a formação da coisa julgada a partir da análise da questão de mérito feita no julgamento de recurso especial, sendo, portanto, incabível quando se voltar contra decisão proferida em habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.
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