Decisão · STJ

STJ AREsp 3004639

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-08-01publicado em 2026-06-01
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as teses relativas ao laudo pericial e à alegada concorrência desleal por trade dress. 2. Configura-se a incidência da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido, ao analisar trade dress, exige demonstração de potencial confusão do consumidor, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão de que não há originalidade do trade dress, nem risco de confusão en tre embalagens, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, sustenta que: i) há omissões não sanadas no acórdão de origem e na decisão monocrática, caracterizando negativa de prestação jurisdicional e exigindo a anulação para que se enfrentem, de modo específico, os pontos relativos à análise técnica do laudo e às teses sobre concorrência desleal por trade dress. ii) não se aplica a Súmula 7/STJ, pois a controvérsia envolve matéria jurídica, com fatos já delineados nos acórdãos; haveria apenas valoração equivocada da prova, passível de correção sem revolvimento do acervo probatório. iii) não se aplica a Súmula 83/STJ, porque não há harmonia automática com a jurisprudência e há dissídio demonstrado em casos análogos de trade dress, o que demandaria exame específico das teses jurídicas e da divergência. iv) houve concorrência desleal por imitação de trade dress, com distintividade, ausência de funcionalidade, anterioridade e potencial de confusão presentes, impondo a tutela inibitória e a indenização correspondente. v) houve adoção de metodologia pericial inadequada, cujos equívocos e contradições teriam influenciado a improcedência, exigindo exame específico e correção pelo Tribunal. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 1348/1354). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as teses relativas ao laudo pericial e à alegada concorrência desleal por trade dress. 2. Configura-se a incidência da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido, ao analisar trade dress, exige demonstração de potencial confusão do consumidor, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão de que não há originalidade do trade dress, nem risco de confusão en tre embalagens, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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