Decisão · STJ

STJ AREsp 2389931

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. SISTEMA CNIT. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Execução de título extrajudicial. 2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que a indisponibilidade de bens é medida excepcional utilizada nos casos de comprovada situação de perigo, e justificado receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens aplicável, em regra, a débitos fiscais, conforme prevê o art. 185-A do Código Tributário Nacional, não se amoldando, portando à hipótese dos autos, que trata de execução de título executivo decorrente de dívida adquirida para financiar curso superior. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (e-STJ, fls. 173/179), contra decisão (e-STJ, fls. 165/167) que não conheceu do agravo em recurso especial por ela interposto. Ação: de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada pela FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED, em desfavor de ENIO RIBEIRO OLIVEIRA, objetivando o recebimento de valores inadimplidos, decorrentes de débito referente ao curso de engenharia mecânica.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →