Decisão · STJ

STJ AREsp 3002091

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-07-29publicado em 2026-06-01
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PREVALÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Verifica-se que a decisão agravada expressamente pautou a contagem no órgão oficial certificada nos autos, inexistindo nos autos prova tempestiva que infirmasse a certidão. Ademais, em alinhamento jurisprudencial sob a égide do o art. 1.003, § 6º, CPC/2015, firmou que a comprovação da tempestividade não pode ser feita posteriormente. Portanto, ainda que o DJEN seja meio oficial de publicação, a parte tinha o ônus de instruir o recurso especial, no momento de sua interp osição, com os elementos necessários à aferição da tempestividade, mas não o fez. 2. Outrossim, as alegações constitucionais em agravo interno configuram inovação recursal, assim como não guardam pertinência com o único fundamento da decisão agravada (intempestividade) e, portanto são insuscetíveis de exame em recurso especial. 3. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. contra a decisão que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial por intempestividade, fixando a majoração de honorários (fls. 691-692). Argumenta a parte agravante, em síntese, pela tempestividade com base na prevalência das publicações no DJEN, nos termos da Resolução TJMS 312/2024, e cita precedente desta Corte Superior. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PREVALÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Verifica-se que a decisão agravada expressamente pautou a contagem no órgão oficial certificada nos autos, inexistindo nos autos prova tempestiva que infirmasse a certidão. Ademais, em alinhamento jurisprudencial sob a égide do o art. 1.003, § 6º, CPC/2015, firmou que a comprovação da tempestividade não pode ser feita posteriormente. Portanto, ainda que o DJEN seja meio oficial de publicação, a parte tinha o ônus de instruir o recurso especial, no momento de sua interp osição, com os elementos necessários à aferição da tempestividade, mas não o fez. 2. Outrossim, as alegações constitucionais em agravo interno configuram inovação recursal, assim como não guardam pertinência com o único fundamento da decisão agravada (intempestividade) e, portanto são insuscetíveis de exame em recurso especial. 3. Agravo interno im provido.
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