STJ TutCautAnt 196
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. 1. Esta Corte Superior perfilha do entendimento de que a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado, e do perigo da demora. 2. Com base em juízo perfunctório, os argumentos da parte recorrente não evidenciam os requisitos necessários para a atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FOKUS REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, SIGMA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, LEBAM - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, REFIL DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA e FOKUS DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA contra decisão unipessoal que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. Agravo interno interposto em: 6/11/2023. Concluso ao gabinete em: 4/12/2023. Pedido de Tutela Provisória: aduz, em síntese, violação aos arts. 233 e 818 do CC, art. 42 do CDC e Súmula 297/STJ, uma vez que o acórdão recorrido deixou de observar o procedimento adequado quanto às obrigações de dar coisa certa, bem como quanto à natureza do contrato de fiança. Sustenta perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, em razão do alto valor da carta fiança. Requer sejam suspensas quaisquer cobranças em face das recorrentes em razão da carta fiança n. 2081583-3 até o julgamento final do recurso especial interposto. Despacho: Foram juntados aos autos o recurso especial e a respectiva decisão de admissibilidade emitida pelo Tribunal de origem, após determinação desta Relatora.