STJ REsp 1982195
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. ACÓRDÃO EMBARGADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. INVIABILIDADE DE CABIMENTO DO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores de embargos de declaração, afigura-se nítido o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ESCRITÓRIOS DAVI DEUTSCHER ADVOGADOS ASSOCIADOS S.C. PARANÁ, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ao acórdão de fls. 2.787-2.794 (e-STJ), que negou provimento ao agravo interno. Defende ter havido omissões no aresto embargado, especialmente em relação à necessidade de enfrentamento acerca da natureza jurídica da hipoteca judiciária e seus efeitos não implicarem transferência da posse. Argui que foi expressamente requerido pelo ora embargante que, tratando-se de decisão envolvendo graves consequências para as partes, imperioso se faz que a Corte de origem fundamente os motivos que informaram o ato que determinou a imissão de posse de um bem cuja posse não foi perdida, destacando de maneira clara as razões pelas quais os argumentos lançados no recurso são improcedentes. Pugna pelo acolhimento destes embargos de declaração (e-STJ, fls. 2.799-2.807). Contraminuta apresentada reivindicando a manutenção do acórdão e a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC (e-STJ, fls. 2.810-2.820). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. ACÓRDÃO EMBARGADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. INVIABILIDADE DE CABIMENTO DO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores de embargos de declaração, afigura-se nítido o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.