STJ AREsp 2298826
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA PARA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. ENQUADRAMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual, no caso, concluiu pela inviabilidade de pagamento da indenização securitária para a parte autora, por entender que ficou comprovado que a parte autora se enquadrava na condição de invalidez funcional permanente total por doença, prevista contratualmente no contrato de seguro. Para ultrapassar essa conclusão, seria necessária a interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, bem como a análise das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite nesta via excepcional, ante os óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAPFRE VIDA S.A. (MAPFRE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 742.). Nas razões do presente inconformismo, alegou a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, uma vez que não pretende o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA PARA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. ENQUADRAMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual, no caso, concluiu pela inviabilidade de pagamento da indenização securitária para a parte autora, por entender que ficou comprovado que a parte autora se enquadrava na condição de invalidez funcional permanente total por doença, prevista contratualmente no contrato de seguro. Para ultrapassar essa conclusão, seria necessária a interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, bem como a análise das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite nesta via excepcional, ante os óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.