Decisão · STJ

STJ AREsp 2298826

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-02-15publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA PARA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. ENQUADRAMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual, no caso, concluiu pela inviabilidade de pagamento da indenização securitária para a parte autora, por entender que ficou comprovado que a parte autora se enquadrava na condição de invalidez funcional permanente total por doença, prevista contratualmente no contrato de seguro. Para ultrapassar essa conclusão, seria necessária a interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, bem como a análise das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite nesta via excepcional, ante os óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAPFRE VIDA S.A. (MAPFRE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 742.). Nas razões do presente inconformismo, alegou a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, uma vez que não pretende o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA PARA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. ENQUADRAMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual, no caso, concluiu pela inviabilidade de pagamento da indenização securitária para a parte autora, por entender que ficou comprovado que a parte autora se enquadrava na condição de invalidez funcional permanente total por doença, prevista contratualmente no contrato de seguro. Para ultrapassar essa conclusão, seria necessária a interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, bem como a análise das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite nesta via excepcional, ante os óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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