STJ REsp 2094781
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação de execução de título executivo judicial, tendo em vista o descumprimento da instituição bancária em baixar gravame existente em veículo adquirido por alienação fiduciária. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL SA contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: de execução de título executivo judicial, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por HUMBERTO SILVA BARBOSA, em desfavor do agravante, tendo em vista o descumprimento da instituição bancária em baixar gravame existente em veículo adquirido por alienação fiduciária. O banco, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, por meio da qual sustentou a impossibilidade técnica em cumprir a ordem judicial, bem como a existência de excesso de execução.