Decisão · STJ

STJ AREsp 2433719

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-21publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso concreto, a revisão do valor dos honorários periciais arbitrado pelas instâncias ordinárias implicaria análise e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MBS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. E CONSTRUTORA E INCORPORADORA SQUADRO LTDA. (MBS e outra) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, sustentaram, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ na espécie. Não foi presentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso concreto, a revisão do valor dos honorários periciais arbitrado pelas instâncias ordinárias implicaria análise e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
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