STJ AREsp 2443517
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. VALORAÇÃO DE PROVAS PELO MAGISTRADO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, pertence ao julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de determinado meio de prova, inexistindo cerceamento de defesa quando, por meio de decisão fundamentada, indefere-se pedido de dilação da instrução probatória. 2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária acerca da suficiência das provas esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCA ALVES DE ASSIS contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, às fls. 876-878 (e-STJ), a qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do descabimento do recurso especial contra suposta violação de dispositivos constitucionais; e incidência da Súmula 7/STJ. Em suas razões (e-STJ, fls. 885-894), a agravante alega que não pretende que a matéria seja examinada sob o prisma de suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional. Argumenta que a irresignação recursal refere-se à violação ao art. 369 do Código de Processo Civil de 2015, sustentando que ficou caracterizado o cerceamento de defesa em face do indeferimento da produção de prova técnica. Refuta a aplicação da Súmula 7/STJ, ressaltando "o direito de empregar todos os meios legais e os moralmente legítimos para comprovar a verdade dos fatos em que se funda o pedido" (e-STJ, fl. 893). A impugnação foi apresentada às fls. 899-904 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. VALORAÇÃO DE PROVAS PELO MAGISTRADO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, pertence ao julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de determinado meio de prova, inexistindo cerceamento de defesa quando, por meio de decisão fundamentada, indefere-se pedido de dilação da instrução probatória. 2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária acerca da suficiência das provas esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.