Decisão · STJ

STJ AREsp 2426932

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de afronta a dispositivo legal, a incidência da Súmula nº 7 do STJ e a deficiência do cotejo analítico, que levaram ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONARDO BAPTISTA FERREIRA NETO (LEONARDO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, porque não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, LEONARDO alegou que (1) impugnou especificadamente e pormenorizadamente cada ponto da decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre; (2) a decisão que denegou seu apelo nobre foi genérica, tendo sido esta, inclusive, uma das motivações do seu agravo; e, (3) foi violada lei federal, que foi apresentada de forma fundamentada. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 465/472). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de afronta a dispositivo legal, a incidência da Súmula nº 7 do STJ e a deficiência do cotejo analítico, que levaram ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno.
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