Decisão · TJMG

TJMG 7215347-46.2009.8.13.0024

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-17publicado em 2013-01-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DUPLICATA MERCANTIL - ENDOSSO MANDATO - PROTESTO INDEVIDO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE PASSIVA - NEGLIGÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - QUANTUM - RAZOABILIDADE - DESNECESSIDADE DE REDUÇÃO. - A instituição financeira tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda na qual se busca a reparação dos danos decorrentes de protesto indevido de duplicata realizado por força de endosso-mandato. - Age negligentemente o…

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