Decisão · TJMG

TJMG 0107347-67.2015.8.13.0313

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-14publicado em 2019-05-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTOS C/C DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - PROTESTO INDEVIDO - ENDOSSO TRANSLATIVO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PORTADORA DO TÍTULO RECONHECIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EM QUANTIA RAZOÁVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INCABÍVEL. A instituição financeira que leva indevidamente a protesto o título recebido por endosso translativo possui responsabilidade pelos danos vivenciados pela parte autora,…

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