Decisão · STJ

STJ REsp 2106025

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por YSRAELLE PASCALE DE SOUSA FELIX em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais, ajuizada pelo agravante em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da PAIVA GOMES E COMPANHIA LTDA, em virtude de atraso na entrega de unidade imobiliária, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para condenar as rés, solidariamente, a pagarem indenização na forma de aluguel mensal, correspondente a 0,5% do valor do imóvel, do pagamento das parcelas vencidas até a data da efetiva entrega do imóvel, a serem apuradas em cumprimento de sentença, e corrigidas pela Taxa Selic.
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