Decisão · STJ

STJ REsp 2098230

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO NCPC. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA COISA JULGADA. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal bandeirante, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 2. A desconstituição das premissas assentadas pelo TJMG necessita da inolvidável apreciação do manancial fático-probatório dos autos, o que é vedado, nesta instância recursal, pelo óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANESPREV - FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL (BANESPREV) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC, QUE NÃO SE VERIFICA. COISA JULGADA. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DA PROVA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 703) Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) negativa de prestação jurisdicional, ante a relevante omissão quanto a ausência de reserva matemática e do afastamento da coisa julgada; e (2) inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO NCPC. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA COISA JULGADA. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal bandeirante, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 2. A desconstituição das premissas assentadas pelo TJMG necessita da inolvidável apreciação do manancial fático-probatório dos autos, o que é vedado, nesta instância recursal, pelo óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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