Decisão · STJ

STJ AREsp 2393359

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Liquidação de sentença. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: liquidação provisória de sentença, no âmbito da ação de indenização, proposta por Prada S/A.
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