Decisão · STJ

STJ AREsp 2187397

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-08-12publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. O erro material capaz de ensejar o acolhimento dos embargos de declaração não é aquele que supostamente decorreria de juízo de valor ou de aplicação da norma jurídica sobre os fatos do processo, mas tão somente aquele cuja correção não implica alteração do conteúdo do provimento jurisdicional, o que não ocorreu nos presentes autos. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA. (GRANDE RIO) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RECONHECIDA. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal estadual (acerca da ocorrência de sucessão empresarial) demandaria reexame de matéria fática-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, devido a vedação prevista na Súmula n. 7/STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 3. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 1.295) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) foi utilizada a premissa equivocada quanto à tese da sucessão empresarial; e (2) não deve ser aplicada a Súmula nº 284/STF, por analogia, quanto ao tema do período da sucessão. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl.1.322). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. O erro material capaz de ensejar o acolhimento dos embargos de declaração não é aquele que supostamente decorreria de juízo de valor ou de aplicação da norma jurídica sobre os fatos do processo, mas tão somente aquele cuja correção não implica alteração do conteúdo do provimento jurisdicional, o que não ocorreu nos presentes autos. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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