Decisão · STJ

STJ AREsp 2477371

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de execução de titulo extrajudicial. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator a): Cuida-se de agravo interno, manejado por VIBRA ENERGIA S.A, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de execução de título extrajudicial, movida pela agravante em desfavor de POSTO PINHALZINHO LTDA.
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