Decisão · STJ

STJ REsp 2062306

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-03-30publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica em cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de agravo interno interposto por FABRÍCIO JOSÉ KLEIN contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 143/146). Não foram opostos embargos de declaração. Transcorreu in albis o prazo para impugnação, conforme certidões de fls. 161/162 (e-STJ). Ação: incidente de desconsideração de personalidade jurídica em cumprimento de sentença instaurado pelo recorrido, em face de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFÊNIX LTDA. e GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO (espólio).
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