STJ AREsp 2421805
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA A ENTREGA DE COISA CERTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL. 1. Ação de execução de título extrajudicial para a entrega de coisa certa com pedido de tutela de urgência. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 11 e 489, ambos do CPC. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. O recurso especial não comporta o exame de decisões de natureza precária, como é o caso de recursos envolvendo a análise de medidas de urgência, passíveis de modificação ou revogação a qualquer tempo (aplicação, por analogia, da Súmula 735/STF). Precedentes. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GAIA LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa parte, negou provimento. Ação: de execução de título extrajudicial para a entrega de coisa certa com pedido de tutela de urgência, ajuizada por BV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em face da agravante, consubstanciada em instrumentos particulares de promessa de compra e venda imobiliária celebrados entre as partes (art. 784, III, do CPC).