Decisão · STJ

STJ AREsp 2409411

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREPARO. JUNTADA TARDIA DO COMPROVANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ação de despejo c/c cobrança, em fase de cumprimento de sentença. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a comprovação do recolhimento do preparo deve ocorrer no momento da interposição do apelo especial ou dentro do prazo assinalado para a sua regularização, não sendo cabível a posterior juntada do comprovante, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: de despejo c/c cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em face de LIGE CONFECCOES FINAS LTDA, em razão de inadimplemento de contrato de locação comercial entabulado entre as partes.
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