STJ AREsp 2429053
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por RITA DE CÁSSIA DA SILVA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada por APARECIDO JONAS, em face da agravante, fundada no descumprimento contratual.