STJ AREsp 2125778
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido e incidência das Súmulas n.os 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLI APARECIDA BARBOSA (MARLI) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência impugnação aos fundamentos da decisão que não admitiu o seu apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, MARLI reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que (1) o Recurso Especial interposto pela Agravante não pretende que seja dada nova interpretação às cláusulas contratuais, nem novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, mas sim REVALORAÇÃO DAS PROVAS E DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DADAS NO ACÓRDÃO; e (2) o Acórdão deveria ser reformado em razão de errônea consequência jurídica dada à má analise dos fatos, pois a morte do de cujus não tinha se dado por queda de telhado, mas mediante golpe sofrido na cabeça por instrumento maciço (e-STJ, fls. 678/684). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 689/694). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido e incidência das Súmulas n.os 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.