Decisão · STJ

STJ AREsp 2410858

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MATUTU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de rescisão contratual ajuizada por MATUTU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em face de MARKET PLACE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na qual requer a rescisão do contrato de locação comercial sem a aplicação de multa tendo em vista a ocorrência da pandemia. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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