STJ HC 862122
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO. INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Uma vez esgotadas as tentativas de encontrar o acusado, a citação por edital é a medida legalmente prevista e verificar se foram esgotados todos os meios para a localização do réu exigiria, necessariamente, o reexame de fatos e prova, inviável na via do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ZADIR DO NASCIMENTO contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em suas razões, o agravante reitera a argumentação de que a ausência de citação resultou da inércia do juízo e que poderia ter sido citado pessoalmente em 2005, época em que residia no Município de Serra. Requer a reconsideração do decisum de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO. INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Uma vez esgotadas as tentativas de encontrar o acusado, a citação por edital é a medida legalmente prevista e verificar se foram esgotados todos os meios para a localização do réu exigiria, necessariamente, o reexame de fatos e prova, inviável na via do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.