STJ HC 872435
CIVILPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental de Kelvi Gregorio contra a decisão de fls. 2.690/2.2693, por meio da qual não conheci do habeas corpus: HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADES EM OUTRAS AÇÕES PENAIS POR CRIMES DISTINTOS. MENÇÃO À ORDEM CONCEDIDA NO HC N. 859.642/PB DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. PREMISSA EQUIVOCADA DO IMPETRANTE DE QUE FORA RECONHECIDA POR ESTA CORTE ILEGALIDADE NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. Writ não conhecido. Nas razões, a defesa reitera a argumentação constante da inicial da impetração e aduz que, mesmo diante da limitação do habeas corpus para análise de matérias preclusas, as questões suscitadas revelam natureza de ordem pública, não sujeitas à preclusão e expressamente reconhecidas em decisão judicial (fl. 2.702). Ao final, pugna pela reconsideração da decisão recorrida ou pelo provimento do agravo para reconhecer a ilicitude do mandado de busca e apreensão e das provas, anulando-se os Processos n. 0800279-09.2022.8.15.0221, 0800273-02.2022.8.15.0221 e 0800691-71.2021.8.15.0221. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.