Decisão · STJ

STJ AREsp 2360225

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-04-27publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO. ERRO DE DIGITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. É ônus da parte aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência, de forma que a alegação de erro na digitalização do feito deve vir acompanhada de certidão comprobatória, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JOSÉ BATISTA BUENO FILHO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.060-1.061, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão de ter sido considerado deserto o recurso e da intempestividade do recurso especial. O agravante aduz ser tempestivo o recurso especial. Sustenta que foi intimado do acórdão recorrido em 3/9/2021 e que o termo final para interposição do recurso seria o dia 28/9/2021, data em que foi protocolado o recurso. Afirma que houve suspensão de expediente no dia 6/9/2021 e que ocorreu feriado nacional no dia 7/9/2021 (Independência do Brasil), portanto o recurso seria tempestivo. Defende ainda que o recurso não pode ser considerado deserto, pois a petição "foi protocolizada no Juízo de origem com as guias de recolhimentos e respectivos comprovantes em sua via original por se tratar de processo físico" (fls. 1.070-1.071). Entretanto, "houve extravio durante a digitalização e remessa a Este Egrégio Superior Tribunal de Justiça" (fl. 1.071). Requer o provimento do agravo interno a fim de que seja reconsiderada a decisão para, afastando-se a deserção e reconhecendo-se a tempestividade do recurso especial, dar-lhe provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO. ERRO DE DIGITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. É ônus da parte aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência, de forma que a alegação de erro na digitalização do feito deve vir acompanhada de certidão comprobatória, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
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