STJ AREsp 2378058
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 6º, VIII, 47 E 54, § 4º, DO CDC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. COBERTURA SECURITÁRIA. OBRIGATORIEDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula nº 282 do STF. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula nº 83 do STJ. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. (CAIXA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 6º, VIII, 47 E 54, § 4º, DO CDC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. COBERTURA SECURITÁRIA. OBRIGATORIEDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 284 DO STF. AGRA VO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 862) Nas razões do presente inconformismo, CAIXA combate a aplicação das Súmulas nºs 282 e 284 do STF e 568 do STJ, bem como sustenta que (1) houve violação dos arts. 6º, VIII, 47, 51 e 54, 4º, do CDC, porque ausente cobertura securitária para vícios intrínsecos de construção. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 885/889). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 6º, VIII, 47 E 54, § 4º, DO CDC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. COBERTURA SECURITÁRIA. OBRIGATORIEDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula nº 282 do STF. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula nº 83 do STJ. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.