STJ AREsp 2241242
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. REGULARIDADE DA PRETENSENTAÇÃO PROCESSUAL DE UM DOS AUTORES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. CONTRADIÇÃO E OMISSÕES NÃO INDICADAS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Os embargos de declaração não se prestam para o rejulgamento da causa. 3. Não se reconhece ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador haja examinado de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RUY VIEIRA MACHADO FILHO contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. REGULARIDADE DA PRETENSENTAÇÃO PROCESSUAL DE UM DOS AUTORES. NECESSIDADE DE CONSULTA AOS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA. SÚMULAS N. os 5 E 7 DO STJ. 1. A regularidade da representação processual da empresa autora não pode, no caso dos autos, ser afastada sem verificação do que disposto nos atos constitutivos daquela sociedade. Incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 197) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, ao contrário do que afirmado, não seriam aplicáveis as Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 216/218). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. REGULARIDADE DA PRETENSENTAÇÃO PROCESSUAL DE UM DOS AUTORES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. CONTRADIÇÃO E OMISSÕES NÃO INDICADAS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Os embargos de declaração não se prestam para o rejulgamento da causa. 3. Não se reconhece ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador haja examinado de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Embargos de declaração rejeitados.