Decisão · STJ

STJ AREsp 2400641

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de indenização de danos materiais. 2. O agravo inte rposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por ASSUA INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização de danos materiais proposta por proposta por MARCELO PASTORE OLIVEIRA contra as agravantes, em fase de cumprimento de sentença.
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