Decisão · STJ

STJ AREsp 2397860

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere aos valores considerados para a restituição e a adequação do laudo pericial, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO (outro nome KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO) contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa parte, negou provimento. Ação: cumprimento de sentença, proposto por JOAQUIM FELIX NETO, em face do agravante, na qual requer a satisfação de débito reconhecido em sentença transitada em julgado.
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