Decisão · STJ

STJ AREsp 2271597

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-12-16publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos d e declaração rejeitados. RELATÓRIO D. B. C. DA SILVA (ME) e DIOGO BATISTA CARNEIRO DA SILVA opõem embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 471): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões, os embargantes sustentam que as questões suscitadas são absolutamente independentes e autônomas, sendo qualquer uma delas suficiente para infirmar o acórdão recorrido. Alegam que o acórdão embargado é omisso e obscuro no que tange à incidência da Súmula n. 182 do STJ, na medida em que o agravo interno rebateu todos os fundamentos da decisão agravada, de maneira a torná-la insubsistente quanto à questão de fundo: apreciação do pedido de justiça gratuita. Defendem a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e a violação do art. 1.022 do CPC. Requerem o recebimento dos embargos para que seja esclarecido o ponto acima suscitado e, por consequência, seja modificado o acórdão. As contrarrazões aos embargos foram apresentadas às fls. 492-500, com pedido de aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, tendo em vista o caráter protelatório do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos d e declaração rejeitados.
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